2021-05-07

Os Baldios em Portugal, uma âncora necessária para o desenvolvimento sustentado do Mundo Rural

Por Daniel Serralheiro

Director da BALADI e da CNA

Ao escrever este artigo, neste mês de Abril, não posso deixar de relembrar que há precisamente 47 anos a Revolução de Abril proporcionou a devolução dos Baldios aos seus legítimos donos – os compartes. Interrompeu-se, saudavelmente um ciclo negro na história dos baldios que se iniciou em 1938 em plena ditadura de Salazar, aproveitando inescrupulosamente uma legislação do final da Monarquia em 1901 o famigerado Regime Florestal, para esbulhar estes bens aos Povos Baldios do Norte e Centro do País. Todo este período de má memória é revelador da odisseia das nossas gentes rurais, foi o tempo de muita míngua, miséria, fome, emigração forçada e de prisões.

Não fosse os sucessivos boicotes à primeira Lei dos Baldios, as várias tentativas na década de oitenta em alterar o normal quadro jurídico, não fosse a situação endémica, associada a uma certa incapacidade dos serviços florestais hoje ICNF, em exercer as suas competências enquanto co-gestores, não fosse a desastrosa Política Agrícola Comum – PAC, com o seu modelo triturador, liquidando o sistema da agricultura familiar do Norte e Centro do País, os recursos endógenos dos baldios teriam sido verdadeiras âncoras no desenvolvimento sustentado destas importantes regiões do nosso País. Mesmo com todas estas contradições, avanços e recuos, a obra dos baldios não deixa de ser um marco em muitas destas comunidades no que concerne ao arejamento económico-social e cultural das suas gentes.

Foram essas vicissitudes que levaram a que os Compartes nunca tenham assumido verdadeiramente a gestão do seu património comunitário em prol das Comunidades Locais. Apesar da clarividência das sucessivas leis dos Baldios promulgadas pós 25 de Abril, do texto da Constituição da República Portuguesa – CRP, há hoje quem desconhece a natureza legal dos baldios. Assistimos hoje a textos elaborados por Entidades Oficiais, deixando transparecer que os baldios são uma mescla de propriedade pública, há ainda, quem não se coíbe em ligar os baldios aos serviços florestais. Tudo isto está relacionado historicamente pela decisão de Salazar em 1938 em ter submetido os baldios ao Regime florestal, mas também, pala forma como os serviços florestais assumiram a figura de co-gestão depois de 1976 com certos laivos de corporativismo que as “administrações florestais” não foram capazes de expurgar.

Nestes 45 anos que levamos de gestão dos baldios, nem sempre o ICNF soube interpretar por um lado as necessidades e expectativas das Comunidades Locais, assim como cumprir integralmente com as várias Leis dos Baldios. O Movimento dos Baldios suportado na lei sempre considerou que os serviços florestais pela sua ligação aos territórios comunitários, os seus conhecimentos técnicos e organizativos, desde que despidos de preconceitos, poderiam ser uma mais-valia à gestão dos Baldios, sobretudo no apoio, na ajuda e na dinamização das Assembleias de Compartes num melhor aproveitamento dos seus recursos internos. Há todavia hoje uma nova realidade na gestão autónoma dos baldios que emergiu no final da década de noventa e que se acentuou com a actual lei dos baldios, a Lei n.º 75/2017 que é necessário consolidar. É inegável que há hoje, milhares de hectares de área Baldia onde existe capacidade de gestão, cujo suporte técnico são as Associações ligadas à BALADI e a outras. É caso para dizer que a consigna do Mestre Aquilino Ribeiro e a Proclamação saída da 1.ª Conferência Nacional dos Baldios, “ Os baldios nas mãos dos Povos são a maior riqueza para a Nação” está finalmente a ser cumprida!... Para esta situação convergiram dois factores decisivos: Os Protocolos celebrados entre o Ministério da Agricultura, a BALADI e uma outra Federação, para elaborar os Planos de Utilização dos Baldios - PUB’s; e mais recentemente o Protocolo para a dinamização dos Agrupamentos dos Baldios. O primeiro, para além do seu mapeamento às unidades baldias existentes no País, serviu para serem criados pela primeira vez instrumentos de gestão dos Baldios, um maior conhecimento por parte dos compartes, ferramenta indispensável de apoio à gestão dos seus territórios, indo para além do tradicional aproveitamento do pastoreio, recolha de lenhas, resinagem, apicultura, cogumelos, entre outras atividades - surgiram os Planos de Gestão Florestal; o segundo só foi possível pela muita insistência da BALADI junto dos Governos na defesa do figurino específico para a gestão de áreas comunitárias que era através dos Agrupamentos de Baldios e não das Zonas de Intervenção Florestal – ZIF’s. Foi com base nesta ideia constante e pertinaz que o governo acabou por decidir o contrato-programa para a constituição dos Agrupamentos de Baldios através da Resolução do Concelho de Ministros n.º 9/2019. Desde a assinatura do Protocolo entre a BALADI, Governo e ICNF, no dia 1 de Março de 2019, a BALADI constituiu 9 Agrupamentos de Baldios, que se consubstanciam em dados gerais: área de gestão: 51 7378 ha, integrando 51 Unidades de Baldios em 8 Distritos do País. Com este novo instrumento de gestão estão a ser feitos Planos de Gestão Florestal, registo nas finanças dos Baldios, cadastro, inventário florestal, workshops, gestão de combustível e projetos de investimento e capacitação das Comunidades Locais. Contudo, na implementação deste Protocolo tripartido entre a BALADI-ICNF-Secretaria de Estado das Florestas, tem havido por parte do FFP e ICNF divergências quanto à interpretação de cláusulas do Protocolo que tem afectado e muitos aspectos fundamentais no pagamento de várias rubricas. A BALADI está a trabalhar junto do Governo para dar continuidade a este importante trabalho em prol das comunidades e da economia local. Uma questão ainda não resolvida e que mereceu uma forte crítica da BALADI foram as candidaturas para a criação de novas equipas de sapadores para os Agrupamentos. Isto porque abriram e fecharam antes de estarem criados todos os agrupamentos, e aqui surgem um problema, como é que um agrupamento criado após o encerramento das candidaturas das equipas de sapadores se pode candidatar? Associado a este problema ergue-se um ainda maior, que é a criação de uma nova equipa de sapadores florestais para a área do Baldio quando esta já se encontra tomada por outra equipa ou Associação sem que os donos dos terrenos tenham conhecimento. É obra, o titular do terreno não é ouvido nem achado quanto à utilização do seu património. É uma aberração e no mínimo uma tremenda ilegalidade. Isto é, fica ao critério da associação que açambarcou a área toda ceder, ou não, área para a constituição de nova equipa. Esta situação deu-se no Agrupamento de Mondim de Basto.