2020-11-18

Regulamentação da Electricidade Verde não respeita Lei do Orçamento do Estado 2020

Foi publicada a 17 de Novembro, terça-feira, a Portaria n.º 265-B/2020, que supostamente regulamenta uma medida inscrita em Orçamento do Estado (OE) para 2020 (introduzida na 2ª alteração, a 24 de Julho), dedicada ao apoio com os custos energéticos no sector agrícola e pecuário.

Tendo em conta o inscrito em OE2020, esta medida, vulgarmente chamada de “electricidade verde”, cujos beneficiários são agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores, deveria apoiar uma percentagem da factura energética (consumos fixos e variáveis). No entanto, considerando o texto da portaria agora publicada, os apoios concedidos incidem apenas sobre o termo fixo da factura, e não sobre o valor total. Ou seja, não é considerado o consumo energético, mas sim e apenas o aluguer da potência contratada, o que reduz o apoio a conceder e torna quase insignificante o valor a receber por cada agricultor. Portanto, a manter-se assim, esta regulamentação não respeita a Lei (vigente) do Orçamento do Estado para 2020! 

Acresce ainda que o prazo estabelecido pelo Governo para os agricultores se candidatarem termina no dia 30 de Novembro, ou seja, dentro de nove dias úteis. Este prazo tão curto, até para a divulgação da medida junto dos agricultores, nem sequer tem em conta as grandes restrições que condicionam as populações nesta época de pandemia, nomeadamente em termos de limites às movimentações e interrupções da prestação normal de vários serviços.

Aliás, parece que, da parte do Governo, há uma espécie de má vontade original contra esta medida da “electricidade verde”, que ao longo dos anos foi travada com base em argumentos falaciosos de que não seria autorizada pela União Europeia. Esperemos agora que não seja arrumada pela via burocrática.

A CNA já enviou à Senhora Ministra da Agricultura e aos Grupos Parlamentares uma proposta de alteração onde se reclama:

  • O cumprimento do inscrito no OE2020, ou seja, que os apoios incluam o consumo energético;
  • Que o apoio a conceder tenha um valor máximo, tendo em conta a tipologia de beneficiário;
  • Que o prazo para a apresentação de candidaturas seja de, pelo menos, 30 dias a partir do momento definição dos termos e do processo para a formalização das candidaturas.

 

Coimbra, 18 de Novembro de 2020

A Direcção da CNA

COMUNICADO