2020-03-24

COVID-19 | CNA preocupada com as ajudas da PAC aos Agricultores

 
A CNA apresentou à Exmª Senhora Ministra e ao Conselho Directivo do IFAP, um conjunto de medidas de simplificação das condições processuais relativas à apresentação das candidaturas às ajudas da PAC (PU2020). As medidas apresentadas são:
  • No que se refere à recepção de candidaturas, nomeadamente ao PU2020, ou o período terá de ser indexado à situação epidemiológica que vive o País, por forma a que não fique qualquer agricultor fora do sistema, por este motivo, ou, o IFAP terá de colocar em prática, excepcionalmente, um outro sistema alternativo que permita os agricultores receberem as ajudas; 
  • Prevê-se, naturalmente, uma situação deveras difícil para o sector agrícola e em particular para a pequena e média exploração agrícola a Agricultura Familiar. Assim, a situação exige que o IFAP providencie a antecipação de todos os adiantamentos possíveis, incluindo as tranches habitualmente consideradas de pagamento. Como situações excepcionais exigem medidas excepcionais, também a determinação da amostra de controlo e sua execução, não deve constituir impedimento ao avanço desta medida, mas sim, deverá assumir um critério desprezado esta campanha em particular; 
  • Difícil está também a ser para os agricultores munirem-se de sementes e factores de produção que permitam realizar as suas culturas. Esta dificuldade inviabilizara, com certeza, compromissos assumidos ou a assumir no âmbito, sobretudo das Medidas Agroambientais, situação que exige a derrogação do compromisso de manutenção da cultura alvo da ajuda, para esta campanha, de modo a também não inviabilizar o compromisso da próxima, na expectativa de se concretizar. 
  • O estado do País exige ainda que se tomem medidas de simplificação de normativos, por forma a agilizar processos: 
  • Parcelário, suspensão da Norma NPC 48; 
  • Candidatura à Reserva Nacional de direitos de RPB, alteração da alínea a) do n.º 10 do Artigo 13º da Portaria n.º 18/2020 de 24 de Janeiro, de modo a considerar também outras formas de detenção de terras elegíveis, para além do título de propriedade ou contrato de arrendamento; 
  • A situação exige também a revisão do envio ao IFAP do suporte em papel dos formulários para data em que já não se verifiquem constrangimentos na circulação de pessoas e bens; 
  • Atendendo a que o actual cenário levou ao encerramento das acções de formação presenciais que conferem condições de acesso dos agricultores à Reserva Nacional de RPB, prevista no Artigo 12º da Portaria n.º 57/2015, consideramos ser de extrema importância criar condições para que os potenciais candidatos à RN-RPB tenham a possibilidade de obter a respectiva formação, mesmo depois de apresentar a sua candidatura. 
  • Constituirá também um enorme constrangimento para os agricultores o cumprimento o n.º 1 do Artigo 15º da Portaria n.º 57/2015, no que se refere à obrigação das sub-parcelas declaradas no PU2020 estarem à sua disposição no dia 31 de Maio. Assim, e face as dificuldades inerentes ao cumprimento desta cláusula, como o atendimento presencial, o IFAP terá de ajustar e propor uma outra data compatível com as restrições que se impõem. 
  • No que se refere ao Apoio Associado (arroz e tomate), a campanha deve ser acompanhada muito de perto, dado que, a excepcionalidade da campanha pode impor a necessidades de introdução de algumas derrogações às condições de elegibilidade dos apoios. 
  • Também o sector pecuário, no que se refere ao cumprimento do período de retenção, sobretudo das espécies que geram ajudas, deve ser permanentemente monitorizado por forma, a que, constrangimentos derivados desta pandemia não venham a penalizar os agricultores.