O Estatuto da Agricultura Familiar foi publicado a 7 de Agosto de 2017 (Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de Agosto), após proposta da CNA no seu 7.º Congresso (2014) com o objectivo de discriminar positivamente a Agricultura Familiar Portuguesa.
O pedido de título para reconhecimento do Estatuto de Agricultura Familiar está disponível desde o início de Março de 2019 (Portaria n.º 73/2019, de 7 de Março) em plataforma online. Os interessados devem preencher o formulário a analisar pela DGADR, que fará uma apreciação no prazo de 20 dias.
Os titulares terão acesso prioritário à comercialização de proximidade, circuitos curtos e compras públicas, ao reconhecimento de organizações de produtores multiproduto e priorização na aprovação de candidaturas (ex. PDR 2020).
O título é renovável anualmente, fazendo prova dos valores de rendimento colectável e ajudas da PAC inferiores a 25 mil euros. Alterações dos requisitos devem ser comunicadas no prazo de 10 dias úteis.
O título de reconhecimento do Estatuto de Agricultura Familiar é solicitado através da submissão do formulário electrónico em https://agrifam.dgadr.gov.pt.
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Co-financiado por: