Orçamento da UE
2007-2013

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Jovens Agricultores:
Suspensão de Candidaturas entre 11 de Fevereiro e 31 de Maio

Na sequência de razões que se prendem com a gestão financeira das medidas que suportam o apoio à primeira instalação e ao investimento dos jovens agricultores, resultantes nomeadamente do elevadíssimo afluxo de candidaturas registado nos dois últimos meses e do seu reflexo na dotação orçamental disponível para estes apoios e no seguimento das conclusões da avaliação intercalar do PRODER, a Autoridade de Gestão comunica o seguinte:

  • Encontra-se suspensa, a partir de 11 de Fevereiro de 2011,  a submissão de candidaturas de jovens agricultores às medidas 111 e 113 do PRODER.
  • As candidaturas destinadas ao apoio à primeira instalação e ao investimento de jovens agricultores serão reabertas a 1 de Junho de 2011, com base em novas regras, que naturalmente terão em consideração as razões acima indicadas e os constrangimentos delas resultantes.
  • Os interessados nestes apoios, que completarem 40 anos durante o período em que se encontram suspensas as candidaturas – isto é, de 11 de Fevereiro de 2011 a 31 de Maio de 2011 inclusive – deverão sinalizar a sua intenção de se candidatarem aos mesmos, antes de completarem a idade limite, através de mail dirigido a Ja.Proder@gpp.pt, acompanhado de cópia de documento comprovativo da respectiva idade e do NIF, de forma a não serem prejudicados no seu direito de acesso ao potencial financiamento.
  • Estas intenções deverão ser formalizadas através da apresentação de projectos, aquando da reabertura das candidaturas, de acordo com as futuras regras aplicáveis ao apoio aos jovens agricultores, no prazo de 2 meses após aquela reabertura – isto é, até 1 de Agosto de 2011 inclusive – e serão objecto de análise e decisão à luz dessas mesmas regras.
  • A Autoridade de Gestão procederá, durante o período de suspensão de candidaturas e em colaboração com as organizações representativas dos agricultores, a uma ampla e abrangente divulgação das futuras regras aplicáveis ao financiamento de projectos de jovens agricultores, de forma a garantir o seu pleno conhecimento prévio por parte de todos os interessados.

Até hoje, o PRODER aprovou já apoios à primeira instalação de mais de 2.500 jovens agricultores; cerca de 50% desses jovens apresentaram também projectos de investimento, aos quais foi já atribuído um apoio PRODER de cerca de 92 ME. Com esta medida, a Autoridade de Gestão pretende garantir a continuidade do apoio do Programa à instalação e ao investimento de jovens agricultores, que será sempre uma das prioridades do PRODER.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 2011

Autoridade de Gestão do PRODER