Jovens Agricultores: Suspensão de Candidaturas entre 11 de Fevereiro e 31 de Maio
Na sequência de razões que se prendem com a gestão financeira das medidas que suportam o apoio à primeira instalação e ao investimento dos jovens agricultores, resultantes nomeadamente do elevadíssimo afluxo de candidaturas registado nos dois últimos meses e do seu reflexo na dotação orçamental disponível para estes apoios e no seguimento das conclusões da avaliação intercalar do PRODER, a Autoridade de Gestão comunica o seguinte:
Encontra-se suspensa, a partir de 11 de Fevereiro de 2011, a submissão de candidaturas de jovens agricultores às medidas 111 e 113 do PRODER.
As candidaturas destinadas ao apoio à primeira instalação e ao investimento de jovens agricultores serão reabertas a 1 de Junho de 2011, com base em novas regras, que naturalmente terão em consideração as razões acima indicadas e os constrangimentos delas resultantes.
Os interessados nestes apoios, que completarem 40 anos durante o período em que se encontram suspensas as candidaturas – isto é, de 11 de Fevereiro de 2011 a 31 de Maio de 2011 inclusive – deverão sinalizar a sua intenção de se candidatarem aos mesmos, antes de completarem a idade limite, através de mail dirigido a Ja.Proder@gpp.pt, acompanhado de cópia de documento comprovativo da respectiva idade e do NIF, de forma a não serem prejudicados no seu direito de acesso ao potencial financiamento.
Estas intenções deverão ser formalizadas através da apresentação de projectos, aquando da reabertura das candidaturas, de acordo com as futuras regras aplicáveis ao apoio aos jovens agricultores, no prazo de 2 meses após aquela reabertura – isto é, até 1 de Agosto de 2011 inclusive – e serão objecto de análise e decisão à luz dessas mesmas regras.
A Autoridade de Gestão procederá, durante o período de suspensão de candidaturas e em colaboração com as organizações representativas dos agricultores, a uma ampla e abrangente divulgação das futuras regras aplicáveis ao financiamento de projectos de jovens agricultores, de forma a garantir o seu pleno conhecimento prévio por parte de todos os interessados.
Até hoje, o PRODER aprovou já apoios à primeira instalação de mais de 2.500 jovens agricultores; cerca de 50% desses jovens apresentaram também projectos de investimento, aos quais foi já atribuído um apoio PRODER de cerca de 92 ME. Com esta medida, a Autoridade de Gestão pretende garantir a continuidade do apoio do Programa à instalação e ao investimento de jovens agricultores, que será sempre uma das prioridades do PRODER.